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Josilene Siqueira
Pimenta Bueno (RO)
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Vinicius Cordeiro
Comentário ·
há 10 anos
Lei 13.370/2016 - Servidor público com cônjuge, filho ou dependente com deficiência possui direito a horário especial
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Prezada Elga,
A Sr.a tem direito a hora extra sim, só não remunerada, mas por banco de horas. O servidor público já tem remuneração muito acima da média do mercado e sabemos que o controle de ponto de muitos órgãos ainda é ineficiente. Todos nós sabemos o que ocorreria se o servidor público tivesse direito a hora extra remunerada. Não haveria imposto pra aumentar que desse conta de pagar a folha de pagamento dos servidores que já é um grande peso.
A Sr.a não tem FGTS porque a Sr.a tem estabilidade no emprego e como deve bem saber o FGTS é um fundo de garantia visando a proteção do trabalhador que perder o emprego. A Sr.a como servidora pública não pode ser demitida, se não, por motivos bem fundamentados e com direito a amplo processo legal e legitima defesa. Ou seja, para a Sr.a ser demitida é necessário que concorra para tanto, sendo culpa exclusiva da Sr.a, por isso não tem direito ao FGTS.
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